O TF pode exercer funções tanto em instituições de saúde como em instituições de educação.
>>Locais onde o TF poderá exercer a sua actividade:
- Jardins-de-infância e escolas de ensino regular e especial, públicas ou privadas;
- Instituições de cuidados de saúde, públicas ou privadas – centros de saúde, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, Unidades de cuidados continuados (U.C.C.), entre outros;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (I.P.S.S.);
- Centros de Reabilitação;
- Equipas de Intervenção Precoce;
- Lares da terceira idade;
- Domicílio do utente;